O Explicador e a fiscalidade

Se é explicador de qualquer matéria, e pretende cumprir a lei como é de saudar nos cidadãos que cumprem os seus deveres cívicos, terá de pagar impostos sobre as explicações que lecionar. Poderá trabalhar para uma empresa como trabalhador por conta de outrem como explicador, sendo que tudo o que receber ao fim do mês será líquido. No entanto tal é raro, normalmente o explicador trabalha por conta própria e como tal, se fizer dessa atividade a sua atividada única ou principal, deverá fazer os seus descontos para a Segurança Social e pagar IRS.

Deixo aqui algumas dicas então para a fiscalidade dos explicadores:

  • Segundo o n.º 11 do art.º 9.º do Código do IVA, os explicadores estão isentos de pagar IVA, o que é por si uma boa notícia. Ou seja, qualquer que sejam os seus rendimentos nunca terá de pagar IVA ao estado, nem de o cobrar aos seus explicandos.

  • Terá de pagar à Segurança Social, se quiser ter subsídio de parentalidade/maternidade, subsídio de invalidez, ou se quiser no futuro ter reforma. Com as novas leis da Segurança Social e com o memorando da tróica, os trabalhadores independentes, onde se incluem os explicadores, terão também direito a subsídio de doença e a subsídio de desemprego. Como tal é bastante recomendável que faça os seus descontos para a Segurança Social. Os descontos serão em função dos seus rendimentos. Encontra aqui uma aplicação muito simples que faz esse cálculo. Se fizer das explicações a sua segunda actividade, e trabalhar por conta de outrem na sua actividade principal, já alguém faz os seus descontos para a Segurança Social, sendo que em princípio não terá de os fazer você mesmo

  • Segundo o art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1, está dispensado de fazer retenção na fonte se tiver redimentos anuais inferiores a 10000 Euros, ou seja se em explicações fizer em média menos que 834 Euros/mês

  • A categoria do explicador, tal como qualquer outro trabalhador independente, em sede de IRS é a categoria B. Sempre que receber um montante monetário de um aluno ou de um pai, deverá preencher um recibo verde com o montante recebido. De referir, o que é muito importante e vantajoso para o aluno ou para os pais, é que esse montante no recibo verde que você passar, será dedutível em sede de IRS em despesas de educação na folha de IRS do aluno ou dos pais.

  • O explicador, como apenas faz prestação de serviços, estará quase de certeza absoluta, sempre no Regime Simplificado, a não ser que tenha rendimentos em média de pelo menos 12500 Euros/mês. Tal é vantajoso para o explicador, pois no regime simplificado considera-se que do total dos rendimentos, 30% são para despesas, sendo que o explicador apesar de ter despesas, como livros, cadernos, canetas ou uma máquina de calcular de vez em quando, essas despesas são sempre muito menores que 30% dos seus rendimentos.

Em suma, existem uma série de benefícios fiscais para si, e para os seus clientes, sendo que se fizer das explicações a sua única actividade é de extrema importância pagar Segurança Social, se no futuro quiser ter direito a reforma. Qualquer dúvida não hesite em deixar comentários.

51 comentários:

  1. Sou professora, leciono numa escola, pelo que tenho rendimentos da categoria A. No entanto também sou explicadora e passo recibo verde ao centro de explicações. como deverá funcionar para mim a isenção de IVA/IRS... não entendo nada disso e receio esta r a fazer mal as coisas...
    obrigada

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  2. Cara Clara, estará sempre isenta de pagar IVA ao abrigo do art.º 9 do CIVA, pois a atividade é a educação.
    Em relação ao IRS, não tem nada que saber: terá rendimentos por conta de outrem (categoria A) e terá rendimentos por conta própria na atividade de explicações (categoria B, quando abrir atividade junto das finanças, é importante que diga que é para explicações). No fim do ano, é só somar todos os rendimentos e fazer encontro de contas com as despesas e os impostos. Não se esqueça, que se no seu trabalho por conta de outrem ganhar menos que o ordenado mínimo, terá que fazer do seu bolso os descontos para a Segurança Social, enquanto trabalhadora independente.
    Cumprimentos

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  3. Boa noite caro João,

    Não é diferente, em termos de isenção de IVA, passar o recibo verde diretamente ao aluno e a um centro de explicações?
    Agradeço o seu esclarecimento.

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  4. Presumo que não seja! Tudo depende do tipo de atividade que abriu! Se abriu atividade em explicações, está isento de IVA, se abriu atividade em prestação de serviços, não está isento de IVA!
    (se não estou em erro)
    Cumprimentos

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  5. Caro João. Vou prestar serviços num Centro de explicações e passar recibos verdes aos alunos. Para já, é a minha única fonte de rendimento que estará abaixo do salário mínimo nacional. Assim sendo, ao fim do ano terei de pagar IRS? É a primeira vez que passo recibos, suponho que estou isenta de segurança social. Mas tenho de ir diretamente à segurança social ou isso é logo ajustado quando me coletar nas finanças?
    Muito obrigada.

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  6. Olá Ana
    O IRS depende de muitos fatores: casada/solteira, filhos, despesas de educação, saúde, mas se os rendimentos estão abaixo do salário mínimo em princípio não terá de pagar IRS.
    Em relação à Seg. Social, está isenta no 1º ano, mas depois terá de pagar consoante os rendimentos.
    http://www.joaopimentel.pt/Home/works/prest-seg-social-trab-independente
    Essa isenção é automática

    Cumprimentos

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  7. Boa noite!
    Estou no regime de IVA e irei começar a trabalhar para um centro de explicações onde tenho que passar recibos verdes... o centro é obrigado a reembolsar-me o valor do IVA como as outras empresas?
    Obrigada pelo esclarecimento
    Sandra

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  8. Olá Sandra
    As explicações estão sempre isentas da IVA!
    Leia o artigo 9.º do CIVA
    Cumprimentos

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  9. Boa tarde,
    Mas esse artigo não diz que só se as explicações forem a título pessoal? Obrigado pelo esclarecimento.

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  10. Caro Anónimo, se passar o recibo directamente ao aluno, como o Joao diz existe o artigo 9 do CIVA que explica que não tem IVA, caso passe ao Centro sim tem de o pagar.

    O que deve fazer é negociar com o centro o valor a receber pelo seu serviço + IVA, supostamente o centro cobra-o aos alunos, logo depois deduz o seu.

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  11. Boa noite, sou explicadora e vou ter que passar uma ato isolado/único inferior a 1000 euros. Estou isenta de IVA e retenção na fonte? Obrigado!

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  12. Retenção na fonte não sei, mas de IVA está!

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  13. Liguei para as finanças e não estou isenta de pagar iva por ter dado explicaçoes para um centro, mesmo sendo valor inferior a 1000 euros! :(

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  14. Não tem nada a ver com o montante, as explicações estão isentas ao abrigo do art.º 9.º do CIVA, até pode ser 1 milhão de euros.

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  15. Agora é preciso que no código da atividade (CAE) esteja bem explícito que se tratam de explicações e não de prestações de serviços!

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  16. A senhora disse que isso é verdade, mas quando é por intermédio do centro de explicações é obrigatório pagar IVA. Se for a titulo particular então n se aplica!

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  17. Boa noite!
    Desde já agradeço as informações em cima dadas. Apenas fiquei com uma dúvida!
    Sou explicadora, por minha conta, e terei rendimentos superiores a 10000 euros! Entendi que estarei isenta de IVA. O que não percebi, foi relativamente à retenção na fonte. Em cima refere que só os que têm rendimentos inferiores a 10000 euros é q nao farao retenção na fonte. Então no meu caso, qual o procedimento a fazer???? Os pais, os alunos, os encarregados de educação, ou seja, a pessoa que me efetuar o pagamento terá de ir pagar a parte da retenção às finanças como se eu tivesse a prestar um serviço a uma empresa??? Hum,... não percebi muito bem... aliás até acho que não faz sentido...
    ... se me pudessem explicar agradecia!
    Obrigada!

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  18. Qual é o CAE para as explicações???? Obrigada!

    Beatriz

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  19. Boa noite

    O CAE para explicações é o 8010
    http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/P1011_2001.pdf

    Se tiver que fazer retenção na fonte, pode fazê-lo vc mesma.

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  20. E não me parece que tenha de pagar IVA, mesmo em centros de explicações, pois os centros também não cobram IVA aos alunos, quando lhes emitem uma fatura.

    Veja o artigo 9.º do CIVA

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  21. Cuidado com o que está a escrever pois está a induzir as pessoas em erro.
    No meu entender só cabe no nº11 do artigo 9º do CIVA as explicações dadas diretamente aos alunos.
    Quando são faturadas ao centro de explicações, só não têm IVA se o formador estiver isento nos termos do artigo 53º.
    O centro de explicações tem sempre de liquidar o IVA aos alunos.
    Se os explicadores não liquidarem o IVA, se forem fiscalizados têm de o pôr do bolso mais coima de 10% a 50% do IVA em falta.

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    1. Muito obrigado pelos esclarecimentos meu caro!
      Fiquei então esclarecido

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  22. Bom dia João

    Gostaria de lhe perguntar o seguinte, sou explicadora com o respectivo CAE 8010, pretendo alugar um espaço para dar as explicações pois o numero de alunos tem vindo a aumentar, verifiquei a licença do espaço que está para habitação, aparcamento e área técnica, acha que não posso alugar este espaço para a minha actividade?

    Obg.

    Maria Costa

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  23. Olá. Não lhe sei responder pois a MV não é um centro convencional, não temos espaço ou sede, somos uma cooperativa de explicadores que partilha conhecimento e divulga os seus serviços na Internet.

    Atentamente

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  24. Olá, João. Tenho uma dúvida:
    as famílias ainda podem deduzir as facturas de explicadores como despesas de educação no seu IRS, certo? Obrigada, Teresa

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  25. Sim, tenho quase a certeza que sim. Explicações é despesa de educação!
    Cumprimentos

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  26. Boa noite. O facto de se alugar um espaço para dar explicações a título pessoal interfere com a isenção do IVA? Obrigado.

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  27. Boa tarde. Preciso que me esclareçam uma dúvida: sou mestrada em engenharia e dou explicações a título particular e estou coletada na minha repartição de finanças. Soube há pouco tempo que os recibos que passo não são validos para efeito de IRS por parte dos educandos por eu não ser reconhecida por parte do ministério da educação ou IEFP como explicadora. Isto é verdade? De que forma posso obter esse reconhecimento?
    Obrigado.

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  28. Cara Márcia, não temos essas informações. O que nos diz é uma novidade. Sempre pensámos que os recibos emitidos por explicadores de matemática na área da educação, com o respectivo código de actividade de IRS, dessem para deduzir nas despesas dos alunos ou dos pais destes. Nunca recebemos quaisquer reclamações dos pais. Ficamos surpresos com o seu e-mail. Pode-nos dizer onde obteve essa informação? Deve ser algo novo. Cumprimentos

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  29. Obtive a informação na minha repartição de finanças. Mas o sujeito não me pareceu muito seguro do que dizia por isso expus aqui a minha duvida. Não obstante, na próxima semana irei informar-me junto do IEFP para melhores esclarecimentos.

    Obrigada

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  30. Bom dia

    Chamo-me João Marques e sou profissional por conta de outrém e estou actualmente a dar explicações através de um Centro de Explicações.
    Tenho de abrir actividade para o efeito, e tenho imensas dúvidas que regime de IVA seleccionar.

    Além disso, pelo que recebo do emprego "normal", terei isenção de SS das explicações.
    De IVA julgo não ter, e IRS também não?
    (Julgo não ir ultrapassar os 200€ mensais)

    Gostaria de respostas concretas neste sentido.

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  31. Boa tarde! A minha filha está na 3a classe e tem explicações. Disseram me que não posso deduzir essa despesa no irs , é verdade? Obrigada

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  32. Este comentário foi removido pelo autor.

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  33. Caro Anónimo, no nosso entender pode, são despesas com educação isentas de IVA! Mas como digo, não temos certeza absoluta.

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  34. Bom dia, desde já muito parabéns pelo trabalho aqui feito.
    A minha questão é a seguinte: O explicador tem obrigatoriamente de passar apenas recibos verdes? Não pode passar por exemplo faturas simplificadas? Isto é, posso comprar um bloco de faturas simplificadas ou tenho de passar somente recibos verdes.? As explicações vão ser a actividade principal.
    Muito obrigado

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  35. Boa noite,
    Sou nova neste assunto e tenho muitas dúvidas.
    No ano passado uma senhora da minha zona que dava explicações emigrou e acabou por me aconselhar aos pais das crianças que tinha. Desde aí tenho dado algumas explicações, no entanto a meio do ano passado o número começou a subir e comecei a pensar até que ponto seria legal fazê-lo e se poderia declarar esta atividade. Por mês não tiro mais de 600 euros, sendo que nos meses de férias é muito menos ou nenhum (como é o caso de agosto).
    Segundo o que percebi não atingindo os 10000 Eur ficaria sem retenção na fonte certo? Mas em termos de IRS como é que funciona? Querendo declarar a atividade, bastaria ir às finanças declarar-me como trabalhadora independente ou teria de fazer mais alguma coisa? Peço desculpa pelas perguntas, mas este acaba por ser o meu primeiro trabalho (tirando bolsas de investigação). Desde já agradeço a ajuda.

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  36. Olá João!
    Muito obrigada por partilhar esta informação!
    Sou nova nestas andanças, como se costuma dizer...nós temos obrigação de passar recibo/fatura ao explicando? ou apenas se ele pedir?
    Obrigada

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  37. despesasrde!
    Tenho duas questões.
    1. A repartição de finanças da minha área informou, o pai de um explicando, que só os recibos verdes emitidos por explicadores reconhecidos pelo ministério da educação são dedutíveis no IRS como despesas de educação. Eu sou professor licenciado, não é suficiente para ser reconhecido pelo ME?

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  38. Tenho duas questões.
    1. A repartição de finanças da minha área informou, o pai de um explicando, que só os recibos verdes emitidos por explicadores reconhecidos pelo ministério da educação são dedutíveis no IRS como despesas de educação. Eu sou professor licenciado, não é suficiente para ser reconhecido pelo ME?
    2. Um professor pode dar explicações a alunos da própria escola? Qual a lei que proíbe ?
    Cumprimentos!
    Obrigado

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  39. Olá boa noite...Gostaria de saber ao certo quais são os requisitos para se ser explicador (a) ?? Obrigada pela atenção..

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  40. Boa noite,
    Sou professora e encontro-me colocada no Ministério da Educaçao mas com um horário incompleto, cujo valor mensal sem descontos é de 458 euros. Tive uma proposta para um centro de explicaçoes em regime de recibos verdes. Já utilizei o meu ano de isençao, desta forma quais os descontos que tenho de fazer caso reabra atividade?

    Um muito obrigado,

    Tania

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  41. Boa tarde, passarei um ato isolado trabalhei 2 meses e meio numa empresa de genética como assistente operacional no qual me foi pago 1045,50 quanto tenho de pagar de IVA, ( a empresa ). Obrigada

    Cármen Lopes

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  42. Boa noite, tenho 1 pergunta que não é sobre o tópico mas como não encontrei resposta em lado nenhum, gostava de saber se me podem ajudar. Sabem-me dizer quanto ganha num Centro, em média, por hora um explicador de Matemática, Ciências e FQ (do 5º ao 9º)?
    PS: Sou de Vila Real (Trás-os-Montes), sei que a zona também conta e não tenho experiência (apesar dos 1os resultados serem positivos)...

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  43. Olá boa tarde. Sou explicadora na área das ciências. Estou com uma dúvida no preenchimento do recibo verde. Na parte de IVA: coloco art 9 e na parte do IRS: devo colocar: Sem retenção art 9º ou artº 53?? Obrigada pela atenção

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  44. Oficina do Conhecimento5 de janeiro de 2015 às 17:15

    Boa tarde. Sou explicadora em nome individual e o meu marido também, ambos passamos recibos verdes e pagamos renda de um escritório para darmos as explicações. No entanto, cada vez os recibos são mais e este ano já ultrapassei os 10000€, o que fará com que seja obrigada a cobrar IVA em 2015. Por esse motivo, pensamos que talvez fosse mais rentável abrirmos um centro de explicações. Alguém tem alguma informação sobre este assunto que me possa facultar? Não sei rigorosamente nada sobre as condições, sem sobre impostos... Obrigado.

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  45. boa tarde chamo-me Miguel, queria pedir um esclarecimento urgente estou a dar explicações de tiro desportivo de ar comprimido num espaço fechado alugado, tenho 15 alunos jovens que pagam cada um 5€ por mês, estou a fazer alguma coisa ilegal ?

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  46. Boa tarde,

    Peço desculpa, mas estou baralhada. Não sei se me podem ajudar a esclarecer algumas situações que são:
    - Quando se trata de explicações num centro de estudos, o centro de estudos está ou não isento de iva?
    - e o explicador?
    - Qual é o artigo que regula tais situações???

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  47. Bom dia queria saber se é preciso alguma licença para dar explicações no próprio domicílio ou alguma autorização de alguma entidade obrigado pela atenção .

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  48. Bom dia
    Gostaria de saber se a taxa de retencao na f9nte é de 25% p explicador. E se esse cálculo é feito tendo por base 100% ou 75% do rendimento.
    Obrigada

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