Se é explicador de qualquer matéria, e pretende cumprir a lei como é de saudar nos cidadãos que cumprem os seus deveres cívicos, terá de pagar impostos sobre as explicações que lecionar. Poderá trabalhar para uma empresa como trabalhador por conta de outrem como explicador, sendo que tudo o que receber ao fim do mês será líquido. No entanto tal é raro, normalmente o explicador trabalha por conta própria e como tal, se fizer dessa atividade a sua atividada única ou principal, deverá fazer os seus descontos para a Segurança Social e pagar IRS.
Deixo aqui algumas dicas então para a fiscalidade dos explicadores:
- Segundo o n.º 11 do art.º 9.º do Código do IVA, os explicadores estão isentos de pagar IVA, o que é por si uma boa notícia. Ou seja, qualquer que sejam os seus rendimentos nunca terá de pagar IVA ao estado, nem de o cobrar aos seus explicandos.
- Terá de pagar à Segurança Social, se quiser ter subsídio de parentalidade/maternidade, subsídio de invalidez, ou se quiser no futuro ter reforma. Com as novas leis da Segurança Social e com o memorando da tróica, os trabalhadores independentes, onde se incluem os explicadores, terão também direito a subsídio de doença e a subsídio de desemprego. Como tal é bastante recomendável que faça os seus descontos para a Segurança Social. Os descontos serão em função dos seus rendimentos. Encontra aqui uma aplicação muito simples que faz esse cálculo. Se fizer das explicações a sua segunda actividade, e trabalhar por conta de outrem na sua actividade principal, já alguém faz os seus descontos para a Segurança Social, sendo que em princípio não terá de os fazer você mesmo
- Segundo o art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1, está dispensado de fazer retenção na fonte se tiver redimentos anuais inferiores a 10000 Euros, ou seja se em explicações fizer em média menos que 834 Euros/mês
- A categoria do explicador, tal como qualquer outro trabalhador independente, em sede de IRS é a categoria B. Sempre que receber um montante monetário de um aluno ou de um pai, deverá preencher um recibo verde com o montante recebido. De referir, o que é muito importante e vantajoso para o aluno ou para os pais, é que esse montante no recibo verde que você passar, será dedutível em sede de IRS em despesas de educação na folha de IRS do aluno ou dos pais.
- O explicador, como apenas faz prestação de serviços, estará quase de certeza absoluta, sempre no Regime Simplificado, a não ser que tenha rendimentos em média de pelo menos 12500 Euros/mês. Tal é vantajoso para o explicador, pois no regime simplificado considera-se que do total dos rendimentos, 30% são para despesas, sendo que o explicador apesar de ter despesas, como livros, cadernos, canetas ou uma máquina de calcular de vez em quando, essas despesas são sempre muito menores que 30% dos seus rendimentos.
Em suma, existem uma série de benefícios fiscais para si, e para os seus clientes, sendo que se fizer das explicações a sua única actividade é de extrema importância pagar Segurança Social, se no futuro quiser ter direito a reforma. Qualquer dúvida não hesite em deixar comentários.